Isabel Goyena, Gerente de Projeto ENVALORA

28 de julio de 2023

«A Envalora nasce para dar uma resposta coletiva às novas obrigações legais»

Em 28 de dezembro de 2022, entrou em vigor o novo Real Decreto 1055/2022 sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, introduzindo novas e relevantes obrigações para a grande maioria das empresas que comercializam produtos embalados no mercado. Dentre elas, destaca-se a aplicação da Responsabilidade Estendida do Produtor (RAP) para embalagens industriais e comerciais, o que significará uma mudança relevante para as empresas na gestão de resíduos de embalagens. Com o objetivo de capacitar as empresas para cumprirem suas novas obrigações, nasceu a Envalora.

O que é Envalora e por que foi criado?
Envalora é um novo Sistema Coletivo de Responsabilidade Estendida do Produtor (SCRAP) para todos os tipos de embalagens industriais e comerciais, sejam reutilizáveis ​​ou de uso único e feitas de qualquer material (madeira, papelão, plástico, etc.), que atenderá todos os setores da indústria e construção.
A Envalora surge para dar uma resposta coletiva às novas obrigações legais incluídas no Real Decreto 1055/2022 sobre embalagens e resíduos de embalagens, especialmente no que se refere à chamada Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). Esta nova obrigação é muito relevante, pois transfere a obrigação de organizar e financiar a gestão dos resíduos gerados a partir de embalagens industriais e comerciais para empresas de embalagem, importadores ou compradores intracomunitários e estrangeiros que coloquem embalagens e embalagens em território espanhol. Responsabilidade que antes recaía sobre o cliente final, que é o proprietário dos resíduos de embalagens. Além disso, o RAP também afeta o ecodesign, ou seja, que as embalagens industriais que são colocadas no mercado sejam reutilizáveis ​​e mais recicláveis.


Em que medida este novo Decreto Real afeta o setor de embalagens?
Afeta especialmente o setor de embalagens com empresas que conhecem bem a aplicação da Responsabilidade Estendida do Produtor (RAP) para embalagens domésticas, que é aplicada na Espanha há anos. Agora, com o novo Decreto Real, essas empresas também devem cumprir a RAP de embalagens industriais e comerciais.
O setor de embalagens vem trabalhando em designs mais sustentáveis ​​e inovando há algum tempo para promover a sustentabilidade e a economia circular das embalagens. Com o novo Real Decreto também terão legislação favorável a essa sustentabilidade, porém, traz consigo uma longa lista de exigências legais que todas as empresas de embalagens enfrentam, que se traduzem em horas de gestão e grande investimento de recursos.


Então, as novas obrigações legais das empresas podem ser delegadas na Envalora?
O novo regulamento permite o cumprimento colectivo da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) através da adesão a uma SCRAP como a Envalora, mas também obriga as empresas a cumprir outras obrigações (como o registo no Registo de produtores de produto do Ministério, ou a declaração anual de embalagens colocadas no mercado) individualmente. Com isto, as empresas aderentes à Envalora garantem, por um lado, o cumprimento colectivo da sua obrigação RAP e, por outro, beneficiam do aconselhamento técnico e jurídico que a Envalora lhes põe à disposição para quaisquer questões ou preocupações que possam surgir com relação às suas obrigações individuais.
São muitas as empresas que ainda desconhecem as suas novas obrigações legais e os prazos são muito curtos. Por exemplo, no próximo dia 31 de julho é o prazo para as empresas declararem as embalagens que colocarem no mercado em 2021 no cadastro de produtores de produtos autorizados pelo Ministério, e a Envalora também as ajuda nisso.


A Envalora afirma ser um SCRAP que promove a economia circular e a sustentabilidade. Quais ações são realizadas nesse sentido?
Dois dos principais objetivos da Envalora são promover a prevenção na geração de resíduos e aumentar a reutilização e reciclagem de embalagens, algo para o qual é essencial fazer uma boa separação dos resíduos na fonte. Assim, a Envalora estabelecerá normas e treinamentos para que os resíduos sejam separados corretamente, aumentando a reciclagem de embalagens e reduzindo o uso de matérias-primas não renováveis. A Envalora vai desenvolver modelos específicos e muito focados na reutilização de contentores industriais como IBC, tambores ou paletes.
Além disso, o Envalora eco modulará as taxas que as empresas associadas terão de pagar pelas embalagens que colocarem no mercado em função da sua reciclabilidade ou conteúdo reciclado, entre outros aspetos. Este último, para promover o fabrico e utilização de embalagens que cumpram perfeitamente as suas funções técnicas, mas com a menor quantidade possível de matéria-prima virgem, com o maior conteúdo reciclado e um design para que a embalagem seja o mais reutilizável e/ou reciclável possível.


Quantas empresas já aderiram à Envalora? Existe algum requisito específico?
Não há obrigatoriedade de adesão à Envalora, procuramos a adesão de todo o tipo de empresas e de todos os setores para que contribuam com massa crítica para o SCRAP e criem um sistema o mais eficiente possível do ponto de vista ambiental, operacional e económico. Atualmente, mais de 550 empresas de diversos setores e portes já aderiram ao SCRAP, entendendo que é a melhor opção para cumprir suas obrigações coletivas e receber assessoria de particulares, economizando custos e ganhando em eficiência.
Não se pode esquecer que o Envalora nasceu da indústria de forma pró-ativa e solvente, promovido por mais de 20 associações setoriais e territoriais que apoiam o projeto como solução para as suas empresas. Entre as nossas empresas destacam-se os setores químico, construção, automóvel, plástico, metalurgia e artes gráficas, mas qualquer setor industrial tem lugar na Envalora.


O que você diria para as empresas que ainda não estão se preparando para cumprir as novas obrigações de embalagem?
Eu diria a eles que os prazos são muito curtos e as obrigações legais são muito relevantes, então eles não devem perder mais tempo e se organizar. No caso da RAP, até 31 de dezembro de 2023, as SCRAPS devem encaminhar o pedido de autorização às administrações públicas, inclusive às empresas de embalagens filiadas. A Envalora apresentará a candidatura em breve, pelo que incentivamos as empresas a aderirem ao SCRAP, garantindo assim o cumprimento da sua obrigação de RAP uma vez autorizada (até 31 de dezembro de 2024).


Como as empresas podem aderir à Envalora?
Para as empresas que desejam informações para ingressar na Envalora, podem entrar em contato conosco através do nosso site www.envalora.es ou escrever para contato@envalora.es.

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